Seguro Rural

É inegável a aptidão de nosso país para a produção agrícola. Grande abundância de terras e clima favorável conferem ao Brasil, o status de grande nação no que se refere ao agronegócio. Esse enorme mercado, naturalmente, demanda contratação de apólices específicas ao segmento. São os chamados Seguros Rurais. A família de seguros Rurais é extensa e o consumidor pode escolher dentre as alternativas abaixo aquela que atende melhor à sua necessidade:

Seguro Agrícola: Esse tipo de seguro cobre basicamente a vida da planta, desde a sua emergência ou floração até a colheita, contra um ou vários riscos de origem climática, como incêndio e raio, tromba-d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura, dependendo da forma de comercialização. Pode, dependendo da cultura e da seguradora, ser um seguro de custeio, de produção, de rendimento ou de índices climáticos.

Seguro de Animais: O Seguro de Animais indeniza o valor segurado em caso de morte de um animal de elite. Entende-se como animal de elite aquele destinado à participação em torneios, provas esportivas e exposições, bem como o animal destinado exclusivamente à coleta de sêmen e transferência de embriões para fins comerciais. Seguro Pecuário: A exemplo do que ocorre com os Seguros de Animais, essa apólice também indeniza por morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos) em consequência de acidentes e doenças. Porém destina-se aos animais com uso voltado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração. Seguro Aquícola: O Seguro Aquícola garante indenização por morte de animais aquáticos (peixes, crustáceos) em consequência de acidentes e doenças.

Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Esse seguro garante todo o patrimônio do agricultor, dentro dos limites da propriedade. Pode cobrir as construções, instalações ou equipamentos fixos, produtos agropecuários depois de removidos do campo de colheita ou estocados, produtos pecuários, veículos rurais mistos ou de carga, máquinas agrícolas e seus implementos contra os riscos de incêndio, raio ou explosão, ventos fortes, impacto de veículo de qualquer espécie, desmoronamento, roubo ou furto. As coberturas podem, entretanto, variar conforme a maneira de comercialização, sendo, em geral, necessária vistoria prévia para a aceitação dos riscos.

Seguro de Penhor Rural: Toda operação de Crédito Rural deve ter uma garantia real ao agente financeiro, normalmente um bem. O Seguro de Penhor Rural destina-se a preservar esses bens dados em garantia nas operações de crédito rural, e pode garantir benfeitorias, máquinas, veículos e implementos utilizados na atividade rural, bem como produtos agropecuários já colhidos.

Seguro de Florestas: Esse seguro garante cobertura aos custos de reposição de florestas em formação ou de seu valor comercial, quando se tratar de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos.

Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR: A CPR é um título emitido pelo produtor rural que vende a termo sua produção agropecuária. Ele recebe o valor da venda no ato da formalização do negócio e se compromete a entregar o produto vendido na quantidade, qualidade, local e data estipulados no título, garantindo ao último credor titular da CPR, desde que não seja o emitente ou seu avalista (segurado), o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo produtor (tomador) na cédula.

Seguro de Vida do Produtor Rural: Destina-se ao produtor rural que seja devedor de crédito rural junto a uma instituição financeira e terá sua vigência limitada ao período do financiamento. Nesse seguro, o beneficiário será o agente financiador e a indenização servirá para amortizar (ou liquidar) as operações de crédito rural desse produtor rural, contratadas junto a um agente financiador, em caso de morte do segurado.